A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, a LeLei n.º 58/2019de 8 de agosto, e as demais disposições legais que sejam aplicáveis em razão da matéria.
Artigo 20.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024