- 1 -O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais por terceiro externo à Câmara Municipal de Alcoutim apenas poderá ser autorizado nas seguintes situações:
- a)Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
- b)Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
- 2 -Os documentos administrativos que contenham dados pessoais deverão ser analisados pelo encarregado de proteção de dados previamente à respetiva disponibilização a terceiros tendo em vista a aplicação do previsto no presente artigo.
Artigo 8.º — Acesso a documentos administrativos
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024