Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Instalação desportiva - Espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades físicas e desportivas, que podem incluir as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares e zonas de acesso.
- b)Entidades utilizadoras - Entidades a quem é atribuído o direito de utilização do espaço, para desenvolver as suas atividades.
- c)Utentes - Pessoas que utilizam as instalações de forma individual ou no âmbito das atividades desenvolvidas pelas entidades utilizadoras.