São consideradas instalações de Grandes Campos de Jogos, todas as construções destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Grandes Campos de Jogos;
- b)Balneários;
- c)Instalações sanitárias para público
- d)Arrecadações de material;
- e)Bancada de espetadores e espaços circundantes;
- f)Bares e cafetarias;
- g)Gabinete/balneário para árbitro e técnico;
- h)Gabinetes;
- i)Zonas de acesso e circulação;
- j)Zonas de estacionamento