- 1 -As taxas referidas na alínea a) do artigo anterior constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução, valor hora do funcionário e custos diretos e indiretos.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme × vh) + ct
onde:
tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Taxa de urgência: + 50 % sobre o valor base;
Atualização anual possível, tendo em conta a inflação.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de (0,50 × vh) + ct, para os atestados, declarações, certidões, termos de identidade, idoneidade e de justificação administrativa e restantes documentos;
- b)É de (0,34 × vh) + ct, para os atestados em impresso fornecido pelo requerente.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I, têm por base o estipulado no Regulamento Emolumento dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores indicados no n.º 3 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 01/09/2025
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Em vigor desde 01/09/2025