As dúvidas e os casos omissos não previstos no presente Regulamento que não seja possível resolver com recurso à lei vigente serão resolvidos pelo presidente da câmara municipal ou vereador da área funcional respetiva a quem tenham sido delegados os respetivos poderes, ouvido o técnico do AMM.
Artigo 21.º — Dúvidas ou Omissões
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019