São atribuídas ao AMM as seguintes funções:
- a)Orientar e prestar apoio técnico aos vários serviços municipais sobre o tratamento arquivístico da documentação;
- b)Promover e controlar as entradas e saídas de documentos;
- c)Receber, conferir, registar, ordenar e arrumar a documentação recebida;
- d)Retificar e/ou substituir as pastas e/ou caixas que servem de acondicionamento da documentação;
- e)Elaborar instrumentos de pesquisa que permitam o acesso rápido à documentação;
- f)Facultar aos serviços municipais o acesso à documentação solicitada;
- g)Fornecer à leitura a documentação solicitada que não esteja condicionada;
- h)Facultar a reprodução de documentos, mediante as necessárias autorizações;
- i)Proceder à avaliação e seleção da documentação enviada para o AMM;
- j)Propor e supervisionar a eliminação de documentação, respeitando os prazos legais fixados;
- k)Auxiliar na aplicação/implementação do Plano de Classificação da Informação Arquivística das Autarquias Locais;
- l)Colaborar com os serviços na implementação de novos sistemas de gestão documental;
- m)Cooperar na definição dos modelos administrativos;
- n)Zelar pela boa conservação física dos documentos em depósito;
- o)Elaborar instrumentos de descrição arquivística, respeitando as normas de descrição existentes, que considere adequadas ao eficaz funcionamento do AMM;
- p)Desenvolver atividades de promoção, divulgação e fruição da documentação à sua guarda;
- q)Participar em reuniões de trabalho da CMM cuja temática esteja relacionada com a arquivística, nomeadamente sobre a gestão, conservação, preservação, acesso e divulgação do espólio documental do município.
- r)Cumprir e promover o cumprimento do presente Regulamento.