Os alunos perdem o direito de utilização do transporte escolar nas seguintes situações:
- a)Deixem de frequentar com regularidade o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, sejam suspensos ou sejam transferidos para outro estabelecimento de ensino fora do Município de Alcácer do Sal;
- b)Utilizem indevidamente ou de forma irresponsável os transportes, nomeadamente quando pratiquem atos de vandalismo;
- c)Alunos que não utilizem o transporte de forma contínua e regular, verificando-se que este realizou menos de metade das viagens previstas para um determinado mês, sem que haja justificação para tal;
- d)Manifestem com frequência comportamentos agressivos e atitudes pouco corretas, desrespeitando colegas, vigilantes e motoristas;
- e)Quando não respeitem as orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista pondo em causa a segurança do percurso;
- f)Não cumpram as normas e regras de segurança, higiene e limpeza exigíveis;
- g)Não cumpram as normas do presente regulamento.
- h)O direito ao transporte poderá ser perdido a título definitivo ou transitório;
- i)Caberá ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências subdelegadas, determinar quando, e por que período, os alunos perdem o direito ao transporte escolar.