- 1 -Os pedidos de transporte escolar dos alunos de escolas da área do Município de Alcácer do Sal são apresentados no estabelecimento de ensino do aluno ou nos Serviços Administrativos do Setor de Educação, anualmente no ato de matrícula para o ano escolar seguinte, observando-se o disposto no artigo 11.º
- 2 -Os processos de candidatura deverão ser anualmente remetidos aos serviços municipais, pelos Agrupamentos de Escolas, até às datas abaixo indicadas, de acordo com o nível de ensino:
- a)Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico - 30 de junho; (salvaguardando-se a situação dos alunos que sejam abrangidos pelos exames nacionais, bem como os alunos cuja matrícula esteja em situação condicional)
- b)2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário - 30 de junho. (salvaguardando-se a situação dos alunos que sejam abrangidos pelos exames nacionais)
- 3 -Depois do prazo previsto no número anterior, apenas serão aceites candidaturas para atribuição de transporte escolar nas seguintes condições:
- a)Transferência de escola, por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno;
- b)Transferência de escola, por motivo de alteração de escolha de curso ou área científica;
- c)Matrícula realizada tardiamente, devendo, neste caso, os encarregados de educação comprovar o motivo pelo qual a mesma não se realizou dentro do prazo estabelecido.
- 4 -Em caso de indeferimento, o Município informa os encarregados de educação para se pronunciarem em audiência prévia de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Apresentação dos pedidos de transporte escolar
Vigente desde: 19/10/2022
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Em vigor desde 19/10/2022