- 1 -Compete aos agrupamentos de escolas da área do Município de Alcácer do Sal:
- a)Organizar e enviar para a Câmara Municipal o processo individual de transporte escolar dos seus alunos, que será posteriormente analisado e validado pelos serviços municipais.
- b)Divulgar os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar de apoio em transporte, facultando a consulta do presente regulamento.
- c)Assegurar a divulgação das regras e horários a observar no transporte escolar junto dos encarregados de educação e dos alunos que dele beneficiem;
- d)Avisar previamente os serviços municipais responsáveis pelo transporte escolar sobre alterações pontuais ou imprevistas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de ensino que tenham influência sobre o funcionamento do transporte escolar;
- e)Informar regularmente sobre a forma como decorre o funcionamento do sistema de transportes escolares, a fim de se proceder a eventuais alterações/correções;
- f)Comunicar à Câmara Municipal de Alcácer do Sal sempre que um aluno deixe de frequentar, com regularidade ou definitivamente, o respetivo estabelecimento de ensino ou incorra em qualquer das situações previstas no artigo 12.º do presente regulamento;
- g)Avisar previamente a Câmara Municipal sobre alterações de horário ou de encerramento do estabelecimento de ensino, devido a situações pontuais;
- h)Enviar, sempre que entender oportuno, informação sobre a forma como está a decorrer o funcionamento dos transportes.
Artigo 9.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas
Vigente desde: 19/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2022