- 1 -O júri de seleção e avaliação das candidaturas é constituído por um técnico do Gabinete de Apoio ao Empreendedor do Município de Vila Nova de Famalicão, por um técnico da COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação e por um técnico da ANI - Agência Nacional de Inovação.
- 2 -O júri reúne para avaliação das candidaturas, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de encerramento divulgada no aviso de candidatura e elabora um relatório síntese da proposta de decisão.
Artigo 7.º — Constituição do júri de seleção e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021