Em todas as restantes vias da Freguesia Antas, não especificamente mencionadas nesta Postura, incluindo as novas vias que venham a ser criadas, assume-se a existência de trânsito nos dois sentidos, permissão de estacionamento em ambas as faixas e prioridades em função do estabelecido pelo Código da Estrada em vigor.
Artigo 6.º — Outras Vias
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024