Consulta pública - projeto de revisão do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Benavente
Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
Os artigos 4.º, 5.º e 8.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo atualmente em vigor passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...];
- v)[...];
- d)«Rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar» - o valor resultante do cálculo da média mensal de todos os rendimentos brutos postos à disposição dos elementos do agregado familiar, deduzindo: os encargos médios mensais resultantes com a habitação (renda/prestação de empréstimo bancário), devidamente comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria; os encargos com os impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos; os encargos obrigatórios com doença de qualquer elemento do agregado familiar que possam influenciar o respetivo rendimento, na parte não suportada pelo seu subsistema de saúde ou por seguradoras, no âmbito do contrato de seguro, declaradas em IRS; e ainda, os encargos com os transportes, alojamento e propinas do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior oficialmente reconhecido, referentes ao ano letivo em vigor, devidamente comprovados com faturas/recibo;
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos da aplicação do conceito enunciado na alínea d) do n.º 1, serão deduzidos 50 % dos encargos com a habitação do agregado familiar até ao limite de 400(euro) por mês e 100 % com a habitação temporária do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 150(euro) por mês, por cada estudante.
4 [...]
- 5 -O «rendimento mensal disponível per capita do agregado família» calcula-se de harmonia com a seguinte fórmula:
RMDPC = (RAg - (EH + EIRC + ED) - (EHT + ET + EP))/12 x N
sendo,
RMDPC o rendimento mensal disponível per capita do agregado familiar, em euros;
RAg todos os rendimentos brutos anuais postos à disposição dos elementos do agregado familiar, comprovados pela Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;
EH 50 % dos encargos anuais com a habitação do agregado familiar, (renda de casa ou encargos com empréstimo à habitação, comprovados através da apresentação de fotocópia do recibo da renda ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria), até ao limite de 400 (euro) por mês, em euros;
EIRC os encargos anuais com impostos, retenções e contribuições sobre os rendimentos, comprovados através da Dec. IRS ou, na ausência, comprovativo legal, em euros;
ED os encargos anuais com doença do agregado familiar, comprovados através da Dec. IRS; EHT Os encargos anuais com as habitações temporárias do candidato e dos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite de 150 (euro) mensais, por cada, em euros;
ET os encargos anuais com transporte do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, até ao limite fixado para a habitação temporária (150 (euro)), comprovadamente apresentados com o nome e número contribuinte dos estudantes, em euros; referentes ao ano letivo em vigor;
EP os encargos anuais com propinas do candidato e restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, e comprovadas pela apresentação de fotocópia do recibo do estabelecimento de ensino, em euros, referentes ao ano letivo em vigor;
N o número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Por cada ano letivo serão atribuídas até sessenta bolsas de estudo regulares a estudantes do ensino superior.
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 8.º
[...]
[...]:
- a)[...]:
1) [...];
2) [...]:
2.1) [...];
2.2) [...];
2.3) [...].
3) Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que vão ingressar no 1.º ano, o critério de desempate deverá ser a média mais alta dos exames nacionais de acesso ao Ensino Superior, devendo o aluno entregar a ficha ENES.
Mantendo-se o empate, o critério de desempate reporta-se à média aritmética simples obtida pelas médias aritméticas das classificações obtidas no 10.º, 11.º, e 12.º ano de escolaridade.
Em caso de empate, no que se refere às Bolsas de Mérito para os alunos que se encontrem no 2.º ano ou em anos mais avançados, as candidaturas serão ordenadas em função da média aritmética simples, mais alta, referente ao ano anterior.
- b)[...];
- c)(Revogada.)
Alteração ao Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo
O Anexo I do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo passa a ter a seguinte redação:
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Benavente
Identificação do requerente
Nome ___
Residência/sede: ___
Localidade ___ Código postal: ___-___
Freguesia ___ Concelho: ___
Contacto (1.ª opção): Contacto (2.ª opção): ___
E-mail: ___ (MAIÚSCULAS)
C.C. N.º ___ Validade: ___ /___ /___
NIF ___ NISS ___
Curso que frequenta: ___
Ano: ___ Universidade/Escola: ___
Identificação do representante
Nome ___
Residência/sede: ___
Localidade ___ Código postal: ___-___
Freguesia: ___ Concelho: ___
Contatos: ___
C.C. N.º ___ Validade: ___ /___ /___ NIF ___
E-mail: ___ (MAIÚSCULAS)
Na qualidade de: ___
(Indicar a qualidade em que representa o requerente)
Pedido
Vem requerer a V. Ex.ª, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo, se digne autorizar a sua candidatura à atribuição de bolsa de estudo, selecionando com um X, qual o tipo de bolsa a que se propõe concorrer, juntando todos os documentos necessários à sua instrução.
[ ] Bolsa de estudo - Ensino Superior [ ] Bolsa de estudo - Mérito
(identificar apenas um tipo de bolsa)
Declarações
Para os devidos efeitos, declara que tem conhecimento do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo e que cumpre os artigos que dele fazem parte.
Declara por sua honra que as informações prestadas neste requerimento correspondem integralmente à verdade, não tendo sido omitidos quaisquer dados.
Declara serem verdadeiros todos os documentos entregues e que cumprirá o estatuído no artigo 16.º do Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.
Compromete-se a, no prazo de 10 dias, comunicar qualquer alteração na situação académica, nomeadamente mudança de curso e/ou de estabelecimento de ensino, desistência da frequência do curso, alteração das condições económicas do agregado familiar ou a perda de aproveitamento escolar.
Declara ter sido entregue pelo SAS a comunicação-modelo que constitui Anexo II.
Documentos em Anexo
Os documentos de identificação e NIF (n.º contribuinte) do requerente e/ou representante legal são comprovados mediante a apresentação presencial dos respetivos documentos no momento da apresentação de candidatura;
Atestado de residência e composição do agregado familiar, a emitir pela Junta de Freguesia da área de residência respetiva, mencionando o tempo de permanência no concelho;
Certificado de Habilitações do nível Secundário de Educação (só para candidatos que vão ingressar no Ensino Superior);
Certificado de matrícula emitido pelo Estabelecimento de Ensino do candidato e de todos os elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior;
Documento comprovativo do aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos "Maiores de 23 Anos", quando for o caso;
Documento comprovativo de beneficiário de bolsas de estudo, caso se verifique e, no qual deve constar o respetivo montante;
Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior ao pedido da bolsa, ou certidão da isenção emitida pela repartição de finanças de todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano letivo a que se refere o pedido da bolsa;
Nota de demonstração de liquidação de IRS;
Declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social;
Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o cálculo da mesma;
Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do inicio e do termo e, na falta desta Declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
Declaração comprovativa da inscrição no IEFP/Serviço de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem numa situação de desemprego;
Fotocópia do recibo da renda do mês imediatamente anterior ao da candidatura ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para habitação própria;
IBAN (Comprovativo bancário com identificação do titular da conta);
Documentos comprovativos das despesas relativas ao candidato e aos restantes elementos do agregado familiar que frequentem o ensino superior, com:
Educação - v.g. propinas/mensalidade, referente ao ano a que se candidata;
Habitação/alojamento temporário - v. g. empréstimo bancário/ recibo de renda/extrato bancário e/ou recibo comprovativo do pagamento ao senhorio;
Transportes - documento comprovativo do valor do passe estudante.
Todos os elementos devem conter a indicação do número de identificação fiscal de qualquer um dos elementos que compõem o agregado familiar.
Outros documentos que o/a candidato/a considere pertinentes para o processo.
Pede deferimento.
Data ___ /___ /___ O(A) Requerente ___
Declaração de consentimento informado, cf. Anexo I.
ANEXO I
Declaração de consentimento informado
O RMABE (Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo), conforme consta no seu artigo 2.º, n.º 1, visa definir o processo de atribuição de bolsas de estudo, enquanto apoio social e estímulo à elevação da qualidade do sucesso, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior.
No decorrer do processo de diagnóstico e avaliação será garantida a confidencialidade dos dados recolhidos, sendo o seu tratamento restrito ao âmbito do Regulamento, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do RGPD.
Assim, declaro:
[ ] dar consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais e dos dados pessoais de todos os elementos que compõem o meu agregado familiar;
[ ] estar ainda informado de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como resultado a impossibilidade de aceder aos apoios previstos no presente Regulamento;
[ ] nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, ter tomado conhecimento dos direitos de consulta, acesso, retificação, atualização, oposição ou apagamento dos meus dados pessoais disponibilizados no âmbito da candidatura, mediante comunicação, por escrito, para o efeito;
[ ] ter lido e compreendido este documento.
Data ___ /___ /___ Assinatura do(a) requerente ___
Conferi os documentos (assinatura legível): O funcionário:
Entrada em vigor
As alterações introduzidas ao Regulamento entram em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
315697391