Os benefícios atualmente existentes estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer nos diplomas em vigor, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 29.º — Benefícios em vigor
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022