Consideram-se causas de exclusão de candidaturas ao Prémio + Igual:
- 1 -Condenação administrativa ou judicial com decisão transitada em julgado, nos dois anos anteriores à data da candidatura, incluindo o ano a que respeita, das empresas e outras entidades empregadoras candidatas, por violação de disposições legais constantes do Código do Trabalho, bem como em instrumentos nacionais ou internacionais relevantes, relativas a:
- a)Discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, designadamente desigualdade salarial e assédio moral e sexual.
- b)Proteção da parentalidade;
- c)Trabalho infantil;
- d)Trabalho não declarado;
- e)Falso trabalho independente;
- f)Trabalho forçado;
- g)Utilização de mão-de-obra ilegal;
- h)Tráfico de seres humanos para fins laborais.
- 2 -Ocorrência de acidente de trabalho, nos dois anos anteriores à data da candidatura, incluindo o ano da candidatura, do qual tenha resultado a morte ou a incapacidade permanente absoluta para todo o trabalho, em que a culpa do sinistro não tenha sido atribuída ao trabalhador sinistrado ou à trabalhadora sinistrada.
- 3 -Violação de disposições legais relativas a publicidade no âmbito da igualdade de homens e mulheres, nos dois anos anteriores à data da candidatura.
- 4 -Existência de salários em atraso.