Compete aos encarregados de educação:
- a)Apresentar a candidatura em impresso próprio, devidamente preenchido procedendo à junção dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do artigo 6.º n.º 2 do presente;
- b)Cumprir, e fazer cumprir, integralmente as normas do presente regulamento;
- c)Comunicar à Divisão de Educação qualquer alteração da situação do seu educando que tenha implicações na realização do transporte.