Publicação do Regulamento do Cartão do Bombeiro Voluntário de Alandroal.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estipular os direitos e benefícios sociais a conceder pelo Município de Alandroal aos Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alandroal.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se Bombeiros os indivíduos que, efetuem trabalho, voluntário ou não, integrados no corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alandroal, e tenham por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os Bombeiros pertencentes ao corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alandroal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Direitos e benefícios sociais
Candidatura
Da cessação dos benefícios
Atualização de dados
Anualmente, a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Alandroal, a solicitação da Câmara Municipal de Alandroal, fornecerá uma lista atualizada com a identificação dos potenciais beneficiários das vantagens previstas no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República.
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