- 1 -A desistência de candidatura deve ser comunicada por escrito ao Município de Torres Vedras.
- 2 -A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.
- 3 -A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final de avaliação das candidaturas, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas.
- 4 -A desistência de candidatura após a celebração do contrato de financiamento configura uma situação de incumprimento contratual.
Artigo 25.º — Desistências
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024