São elegíveis os projetos enquadrados nos objetivos e tipologias do PACTV, apresentados por pessoas singulares ou pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente, associações, coletividades, sociedades comerciais, organizações não-governamentais, de cariz ambiental, social, recreativo, entre outras, doravante designadas por entidades.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024