- 1 -A Câmara Municipal de Torres Vedras delibera em cada edição a dotação financeira a atribuir à PACTV e sua calendarização.
- 2 -Dentro do limite referido no número anterior, a Câmara Municipal fixará o financiamento máximo a atribuir a cada projeto, incidindo sobre o total das despesas elegíveis.
- 3 -Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público local, regional, nacional ou comunitário.
Artigo 7.º — Calendarização e Dotação Financeira
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024