- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros dos órgãos executivos da CIM do Alto Minho, sendo como tal considerados os membros do Conselho Intermunicipal e os membros do Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020