A autorização de lugar de estacionamento reservado para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida, tem duração de 2 anos, a contar da data do pedido, findo o qual devem os interessados renovar o pedido seguindo os trâmites fixados nos números anteriores.
Artigo 42.º — Duração
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025