Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, são aplicáveis as disposições constantes do “Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou de Estacionamento Indevido ou Abusivo”, sem prejuízo do disposto no Código da Estrada e legislação complementar em vigor.
Artigo 59.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025