- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente Regulamento compete ao Município de Anadia e às forças de segurança.
- 2 -Ao Município compete:
- a)esclarecer os munícipes e outros utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)participar às forças de segurança e ou outras competentes, as infrações ao Código da Estrada e à legislação complementar aplicável, de que tenha conhecimento no exercício das suas funções;
- c)colaborar com as forças de segurança no cumprimento do Código da Estrada, assim como, da legislação complementar em vigor;
- d)desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão ou abandonados, em observância ao “Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou de Estacionamento Indevido ou Abusivo”.
Artigo 61.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025