Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente especifica sobre esta matéria, compete à Junta de Freguesia, sobre deliberação, a sua resolução.
Artigo 29.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023