- 1 -Podem participar no mercado local de produtores, todos os produtores locais devidamente legalizados, com produção localizada no concelho onde se situa o mercado local de produtores e concelhos limítrofes, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Poderá ser permitida, pela Junta de Freguesia de Sobreira, a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Paredes e limítrofes, caso se verifique a ausência dos produtos que sejam considerados essenciais.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho onde se situa o mercado local de produtores, caso os produtores locais do concelho de Paredes não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores.
- 4 -A Junta de Freguesia de Sobreira, reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato ou ações promocionais gastronómicas, turísticas e culturais em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos/ás que tenham área de produção localizada dentro ou fora do concelho de Paredes, ficando em tudo o resto vinculados/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
- 5 -Mediante deliberação da Junta de Freguesia de Sobreira, na qual se estabeleçam as respetivas condições participação, poderão participar no mercado local caçadores, pescadores e floricultores.
Artigo 9.º — Condições de Participação
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023