- 1 -São admitidas as candidaturas cujos agregados familiares reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Candidatos maiores de idade ou legalmente emancipados;
- b)Candidatos com cidadania estrangeira, possuidores de título válido de permanência no território nacional;
- c)Candidatos com residência permanente no concelho de Mourão há dois ou mais anos, ou residindo em tempo inferior, tenham atividade profissional no concelho de Mourão há 5 ou mais anos;
- d)Agregados familiares em que nenhum dos elementos seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo, à data de celebração do contrato de arrendamento;
- e)Agregados familiares em que nenhum dos elementos que compõem o agregado familiar esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, ou seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, à data de celebração do contrato de arrendamento;
- f)Agregados familiares em que nenhum elemento tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento.
- 2 -Fica impedido de aceder a uma habitação no Regime do Arrendamento Apoiado, por um período de dois anos:
- a)O candidato que, para efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)O agregado familiar cujos elementos, na qualidade de arrendatário no Regime do Arrendamento Apoiado tenha cedido a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa.
- 3 -Ficam também impedidos de se candidatarem no âmbito do presente regulamento os agregados familiares em que qualquer um dos elementos esteja sinalizado e incluído no ponto "Famílias residentes nos núcleos precários" da Estratégia Local de Habitação do Município.
- 4 -São admitidas outras candidaturas devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara, com a possibilidade de delegação de competências.
Artigo 5.º — Condições e Impedimentos de Acesso ao Concurso por Inscrição
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022