- 1 -Após a receção da candidatura, a Câmara Municipal de Mourão comunica a validação, através de carta registada, no prazo de 90 dias.
- 2 -No caso de a candidatura não ter sido validada, nos termos do número anterior, o candidato será notificado, para no prazo máximo de 30 dias úteis, completá-la, suprindo as formalidades preteridas.
- 3 -O suprimento das formalidades pode ser efetuado por escrito ou oralmente em atendimento.
- 4 -Sempre que a Câmara Municipal de Mourão entender ser necessário, para a análise da candidatura, poderá ser marcado atendimento para recolha da informação em falta.
- 5 -Se o candidato, dentro do prazo do prazo previsto no n.º 2, não suprir as formalidades preteridas da candidatura, esta será indeferida liminarmente, por decisão a proferir pelo Presidente da Câmara, com a possibilidade de delegação de competências
- 6 -A decisão de indeferimento liminar da candidatura será notificada ao candidato através de carta registada.
- 7 -Considera-se regularmente notificado o candidato, cuja notificação seja enviada para a morada que consta na candidatura, ainda que não seja reclamada.
Artigo 7.º — Apreciação Liminar das Candidaturas
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022