- 1 -Os serviços do Embarcadouro Público ficam vinculados a prestarem, oralmente ou por escrito, consoante requerido, todas as informações pretendidas pelos utilizadores e relacionadas com o normal funcionamento do mesmo.
- 2 -Serão facultados aos serviços do Embarcadouro Público o número de telefone e morada do proprietário/titular, ou do representante da embarcação, a fim de ser contactado em caso de emergência.
Artigo 5.º — Dever de informação
Vigente desde: 24/10/2024
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