- 1 -A lotação de frequência dos Campos de Férias é limitada a um máximo de 60 participantes por semana, em simultâneo;
- 2 -O presente Regulamento de Funcionamento do Programa Campos de Férias pode ser alterado desde que a entidade organizadora assim o entenda.
- 3 -Os casos omissos serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal de Alcochete, que no cumprimento da lei e das suas funções agirá.
Artigo 23.º — Disposições Finais
Vigente desde: 27/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2019