- 1 -Constituem condições de admissão nos Campos de Férias:
- a)Estar isento de doença infeciosa, tendo cumprido o programa de vacinação de acordo com a idade;
- b)Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo, entenda-se por prazo os três dias úteis que antecedem a participação no Campo de Férias, e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento de Funcionamento. A inscrição fora de prazo implica o pagamento da totalidade da semana/quinzena, para a qual se inscrever, mesmo que a criança inicie a meio dessa semana/quinzena;
- c)Inscrição em pelo menos duas semanas de atividades, consecutivas ou interpoladas, não sendo aceites inscrições avulsas ou ao dia, salvo em situações muito excecionais e devidamente autorizadas pelo coordenador;
- d)Pagamento de pelo menos 50 % do valor correspondente ao período inscrito, no ato da inscrição;
- 2 -As admissões far-se-ão tendo como prioridade os seguintes critérios:
- a)Tratar-se de criança que já frequente outras atividades promovidas pela Câmara Municipal, nomeadamente os CAF;
- b)Residir no Concelho de Alcochete;
- c)Ser descendente direto de funcionários da Câmara Municipal;
Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos no número anterior, prevalecerá para efeitos de admissão o critério da maior antiguidade do pedido.
- 3 -Os requisitos, ao nível da inscrição, para admissão da criança são os seguintes:
- 3.1 -A inscrição para admissão deverá ser efetuada pessoalmente pelo Encarregado de Educação ou representantes, nas instalações da Câmara Municipal - Setor de Desporto, Juventude e Movimento Associativo, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito, devidamente preenchida;
- 3.2 -A apresentação da ficha de inscrição deve ser acompanhada pelos seguintes documentos, mediante autorização e de acordo com o Artigo 14.º, Número 5, do presente regulamento:
Fotocópia da cédula pessoal, bilhete de identidade ou cartão do cidadão da criança;
Fotocópia do cartão de utente;
Fotocópia de documento de identificação e do número fiscal do encarregado de educação;
Fotocópia do Boletim de Vacinas;
Cópia de documento de identificação das pessoas autorizadas a ir buscar a criança.
Artigo 3.º — Admissibilidade e Inscrição
Vigente desde: 27/12/2019
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Em vigor desde 27/12/2019