- 1 -As placas de toponímia são afixadas no início e no fim do arruamento respetivo.
- 2 -As placas toponímicas devem ser executadas de acordo com o modelo previamente definido e aprovado pela Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Toponímia.
- 3 -A primeira afixação é efetuada pelos serviços competentes do município.
- 4 -A manutenção e conservação das placas de toponímia é de competência da respetiva Junta de freguesia.
Artigo 14.º — Placas toponímicas
Vigente desde: 03/10/2025
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