- 1 -O controlo da tramitação de processos deve ser assegurado através da produção de evidências sobre os seus movimentos, com o objetivo de atestar a sua integridade e otimizar a recuperação da informação.
- 2 -O controlo da tramitação processual em ambiente analógico, designadamente em papel, compete aos trabalhadores responsáveis pela inclusão de documentos no processo.
Artigo 37.º — Controlo da tramitação de processos administrativos
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