- 1 -Fica vedada a manutenção e o contacto direto de produtos, objetos e animais, que devido às suas características físicas, químicas ou morfológicas, possam danificar os documentos e processos.
- 2 -Deve ser evitada toda e qualquer prática desajustada que potencie e acelere a degradação física dos documentos e sua perda parcial ou total.
- 3 -Para os efeitos do número anterior devem ser adotadas as seguintes práticas:
- a)Manusear os documentos com mãos limpas e secas;
- b)Manusear os documentos instalados em espaços de armazenamento com luvas;
- c)Manusear e transportar os documentos e as unidades de instalação com zelo;
- d)Manter os documentos higienizados.
- 4 -Para os efeitos do n.º 1, devem ser respeitadas as seguintes orientações:
- a)Não colocar documentos em excesso nas unidades de instalação;
- b)Não transportar documentos soltos, retirados dos respetivos processos;
- c)Não pousar e armazenar documentos no chão;
- d)Não molhar as pontas dos dedos para folhear os documentos;
- e)Não dobrar os cantos das páginas dos documentos com a intenção de marcá-las para leitura;
- f)Não aplicar fitas adesivas, post-its, cotas ou equiparados;
- g)Não ingerir alimentos ou bebidas junto dos documentos.
- 5 -Para os efeitos do n.º 1, sempre que aplicável, devem ser adotadas as seguintes orientações:
- a)Devem ser evitadas anotações nos documentos;
- b)Deve ser evitada a realização de qualquer tipo de dobra desnecessária nos documentos;
- c)Deve ser evitada a utilização de materiais metálicos nos documentos, tais como agrafos, clipes e tachas.
Artigo 54.º — Práticas e cuidados preventivos para a preservação de documentos
Vigente desde: 07/10/2025
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