- 1 -A requisição deve acompanhar obrigatoriamente os documentos e processos requisitados, até ao momento da sua devolução ao Serviço de Arquivo.
- 2 -A requisição deve ser devidamente datada e assinada pelo requerente no momento da sua restituição, podendo o Serviço de Arquivo proceder à sua devolução em caso de incumprimento.
- 3 -Fica vedada a devolução de documentos e processos desagregados, devendo ser mantida a ordenação, bem como o estado de conservação, conforme entregues no momento do levantamento.
- 4 -Cumpridos os pressupostos fixados no artigo 13.º, compete ao Serviço de Arquivo conferir a integridade e a ordem interna dos documentos e processos podendo, em caso de deteção de irregularidades, serem devolvidos aos serviços requisitantes com uma nota para sanar as lacunas identificadas.
- 5 -Extinto o prazo de 30 dias para a devolução de documentos e processos, compete ao Serviço de Arquivo contactar os serviços requisitantes, solicitando a sua restituição imediata ou, em alternativa, a renovação do empréstimo, mediante apresentação de simples comunicação exarada com a fundamentação para o pedido, a remeter através de meio eletrónico.
Artigo 75.º — Condições da devolução
Vigente desde: 07/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2025