Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso a instruções e normas internas em vigor ou aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, são submetidos a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar os respetivos poderes para o efeito, precedido de parecer do responsável pelo Serviço de Arquivo.
Artigo 81.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025