- 1 -O documento administrativo é a evidência de atos, factos e formalidades que constituem o testemunho da atividade legal e administrativa, assegurando a prova de um facto ou ação, produzindo efeitos na organização, bem como na sua relação com entidades terceiras.
- 2 -O processo administrativo é o conjunto de documentos, devidamente ordenados, em que se traduzem os atos, factos e formalidades que integram o procedimento administrativo.
- 3 -Os documentos e os processos administrativos, doravante designados por documentos e processos produzidos em ambiente digital ou analógico, têm por características serem autênticos, fidedignos, íntegros, utilizáveis e seguros.
Artigo 9.º — Objeto, função e características de documentos e processos administrativos
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