Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados o Capítulo VI, do Livro II, com a epígrafe Hortas Biológicas, do Código Regulamentar de Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016 e retificado em 11 de julho de 2016, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, assim como, as normas gerais das hortas urbanas de Famalicão, aprovadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em sessão ordinária de 31 de outubro de 2012.
Artigo 19.º — Revogação
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022