O Município de Santo Tirso poderá ceder às IPSS terrenos e edifícios do seu domínio privado, em regime de direito de superfície, contrato de comodato ou outro, desde que visem a sua adequação para a criação de resposta social, designadamente as previstas no preâmbulo do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Cedência de terrenos ou edifícios
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024