- 1 -Os/As trabalhadores/as do Município envolvidos nos processos de concessão dos apoios financeiros, regulamentados neste regulamento, devem assinar uma declaração de inexistência de conflito de interesses relativamente às entidades beneficiárias, conforme modelo Anexo ao Código de Ética e Conduta do Município de Santo Tirso
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se envolvidos/as todos/as os/as trabalhadores/as do Município que intervenham no processo de avaliação das candidaturas e tenham a responsabilidade de, sobre elas, emitir parecer quanto à concessão ou não do apoio solicitado pelas respetivas entidades.
Artigo 24.º — Declaração de conflito de interesses
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024