- 1 -O Município de Santo Tirso atribui um apoio financeiro às IPSS para aquisição de viaturas de ligeiros de passageiros ou mistos, para carrinhas de nove lugares e para carrinhas adaptadas ao transporte de pessoas com deficiência, dificuldades de locomoção ou cadeira de rodas, que se revelem indispensáveis à prestação das respostas sociais, com fundamentação em formulário próprio de candidatura.
- 2 -A comparticipação do município corresponde a 50 % do valor da despesa realizada pela IPSS, até ao montante máximo de €10.000,00 para viaturas usadas, e de €20.000,00 para viaturas novas.
- 3 -A IPSS que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de quatro anos, independentemente do valor do apoio concedido, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas.
- 4 -As viaturas adquiridas com o apoio do Município de Santo Tirso ao abrigo do presente Regulamento não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro anos, no que se refere às viaturas usadas, e oito anos, no que se refere às viaturas novas.
- 5 -A obrigação que resulta do número anterior pode ser afastada por acordo do Município, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Coesão Social.
- 6 -O incumprimento do disposto no n.º 4 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios previstos no presente Regulamento durante um período de quatro anos.
- 7 -Para se candidatarem a este apoio as IPSS devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Cópia do registo de propriedade ou recibo do registo na conservatória do registo automóvel em nome da respetiva entidade;
- b)Cópia do livrete;
- c)Cópia do recibo/declaração de venda.
- 8 -Excecionalmente, por deliberação da câmara municipal, poderá o Município comparticipar a aquisição de viaturas, além dos limites máximos a que se refere o n.º 2 do presente artigo.
Artigo 8.º — Apoio à aquisição de viaturas
Vigente desde: 29/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2024