- 1 -Os locais passíveis de instalação de PCVE e o sinal vertical tipo serão publicitados pelo Município de Matosinhos na sua página de Internet.
- 2 -Os lugares de estacionamento afetos ao PCVE devem ser paralelos entre si, dispostos na perpendicular ao PCVE e conservando entre si a distância mínima de 1 m, salvo com as devidas adaptações nos lugares de estacionamento lateral contínuo.
- 3 -O Município pode autorizar a instalação de PCVE nas praças de táxi do concelho, ficando o último lugar de estacionamento da praça de táxis destinado ao carregamento de veículos deste meio de transporte público num dos pontos, podendo servir também no segundo ponto outros veículos que estejam já fora da praça.
- 4 -Os lugares de estacionamento afetos ao PCVE devem cumprir a geometria descrita nas Normas Técnicas do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
- 5 -O PCVE e todos os elementos que o integram deve ser implantado no espaço público de forma a garantir o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação.
- 6 -O PCVE tem que estar devidamente visível, promovendo a segurança de quem está a carregar.
- 7 -Os lugares afetos ao estacionamento de VE em carga devem estar devidamente sinalizados.
- 8 -Consideram-se da responsabilidade do OPC todas as despesas decorrentes do pedido de ligação à rede e da construção do ramal de ligação de energia, pronto a funcionar, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da necessidade de garantir determinada potência num local.
- 9 -Compete ao OPC solicitar ao operador da rede da distribuição de energia elétrica em baixa tensão que efetue a ligação do(s) PCVE por si explorados à rede de distribuição de eletricidade, suportando os encargos devidos nos termos da regulamentação aplicável às ligações à rede.
- 10 -Todos os trabalhos de construção civil que venham a ser necessários são da responsabilidade do OPC, bem como os respetivos encargos associados.
- 11 -O fornecimento e colocação da sinalização (horizontal e vertical), é da responsabilidade do OPC.
- 12 -Os trabalhos de instalação dos PCVE estão sujeitos a controlo prévio, nos termos definidos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, através de licença ou autorização a emitir pelo Município de Matosinhos.
Artigo 13.º — Condições de implantação dos PCVE
Vigente desde: 04/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2022