- 1 -A ocupação do domínio municipal com PCVE está dependente da atribuição de licença, por concurso público, cabendo ao Município de Matosinhos a disponibilização do número de lugares para a instalação de PCVE, nos termos e condições estabelecidos no presente regulamento.
- 2 -A licença pode ser transmitida, apenas mediante prévia autorização escrita do Município de Matosinhos.
Artigo 4.º — Instalação em domínio público municipal
Vigente desde: 04/11/2022
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Em vigor desde 04/11/2022