- 1 -O pedido de apoio deve ser instruído em formulário próprio fornecido pelos serviços da autarquia e entregue nos serviços de sustentabilidade e ação social.
- 2 -O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- 2.1 -Fotocópias dos documentos de identificação do indivíduo e de todos os membros do agregado familiar;
- 2.2 -Atestado de residência, atualizado, emitido pela junta de freguesia, e no qual conste confirmação da constituição do agregado familiar;
- 2.3 -Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Ordenados, salários ou outras remunerações;
- ii)Rendas temporárias e vitalícias;
- iii)Pensões de reforma, de aposentação, velhice, invalidez ou outras;
- iv)Quaisquer outros subsídios (desemprego, pensão de alimentos, bolsas de estudo ou investigação, RSI ou outros de direito).
- 2.4 -Fotocópia comprovativa das despesas, designadamente:
- i)Despesas com saúde incluindo medicamentos e/ou tratamentos de uso continuado, desde que com prescrição médica;
- ii)Despesas relativas a crédito para aquisição de habitação própria permanente ou despesas relativas a arrendamento de habitação;
- iii)Despesas com creche e/ou Atl’s;
- iv)Despesas com água, eletricidade e gás.
- 2.5 -Declaração emitida pelo Centro de Emprego no caso de o indivíduo, ou outros membros da família se encontrarem em situação de desemprego;
- 2.6 -Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- 2.7 -Identificação do animal e registo;
- 2.8 -Comprovativo de titularidade do animal.
- 3 -A Câmara Municipal de Mourão poderá, para efeitos de análise dos pedidos de apoio e em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio económica do agregado familiar, nomeadamente junto dos serviços de sustentabilidade e ação social do concelho, ou solicitar outros elementos e meios de prova que considere necessários.
- 4 -O requerente fica obrigado a comunicar à CMM quaisquer alterações da informação constante nos documentos referidos no n.º 2 e que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios, no prazo máximo de 15 dias.
- 5 -Após início do processo de candidatura o requerente tem 15 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados, sob pena do processo ser indeferido, salvo atraso imputável a entidade terceira.
- 6 -A prestação de falsas declarações ou a omissão culposa de informações relevantes para o processo, por parte do requerente, resultará no indeferimento ou anulação, com devolução dos valores entretanto recebidos, dos apoios previstos neste regulamento.
- 7 -No caso de utilização indevida do apoio concedido, o requerente fica obrigado à devolução dos valores recebidos e penalizado de recorrer a este fundo no período de um ano, a contar da data do pedido de apoio.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Apoio
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024