- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento têm validade de 1 ano, a iniciar na data do deferimento da sua atribuição.
- 2 -O prazo previsto no Cheque-Veterinário pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a intervenção no prazo estipulado.
Artigo 8.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 31/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2024