- 1 -Em cada ano civil são abertos dois períodos de candidatura, sendo o número de apoios a conceder e os prazos para a apresentação de candidaturas definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, que serão devidamente publicitados.
- 2 -Sem prejuízo dos períodos de candidatura referidos no número anterior, poderá o Presidente da Câmara Municipal definir outros períodos de candidatura, sempre que se verifiquem condições orçamentais para tal e haja justificação socioeconómica da necessidade.
- 3 -Para efeitos do previsto nos números anteriores, a Câmara Municipal elaborará editais através dos quais serão publicitadas a data, o prazo e as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no edifício dos Paços do Concelho, nas Juntas de Freguesia e nos locais do estilo, bem como no sítio da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 9.º — Divulgação e Períodos de Candidatura
Vigente desde: 07/11/2022
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Em vigor desde 07/11/2022