Caso exista empate na classificação e/ou se verifique a inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, e sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o Município de Castanheira de Pera, na qualidade de entidade locadora, atribui as habitações disponíveis de acordo com os seguintes critérios de hierarquização, a observar pela seguinte ordem:
- a)Existência de crianças e jovens em situação de perigo, na aceção do artigo 3.º da Lei n.º 147/99, de 01/09, com medida de promoção e proteção aplicada;
- b)Maior número de crianças no agregado familiar;
- c)Vítimas de violência doméstica com processo transitado em julgado;
- d)Número de elementos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- e)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- f)Outros critérios que venham a ser hierarquizados, ponderados e determinados por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do procedimento de atribuição.