- 1 -Na prossecução do interesse público, o Município de Castanheira de Pera pode promover a transferência do agregado familiar para outra habitação em caso de emergência, nomeadamente, inundações, incêndios ou catástrofes naturais, ocorridas ou iminentes, por razões de saúde pública ou existência de risco de ruína.
- 2 -O Município pode ainda promover a transferência do agregado familiar por razões de desadequação da tipologia ou mau estado de conservação da fração habitacional.
- 3 -A transferência de habitação deve ser formalizada através de Adenda ao Contrato, a menos que a transferência seja de caráter provisório e implicar o regresso à habitação de origem.
Artigo 39.º — Transferência por iniciativa do Município
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024