Em tudo o que não se encontre especificamente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 51.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024