Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a autoridade de controlo (CNPD) a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
Artigo 29.º — Cooperação com a autoridade de controlo
Vigente desde: 08/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2022